Terrorismo cultural no Rio Grande do Sul: fechamento de escolas em Acampamentos
A Coordenação Nacional da CPT vem a público manifestar sua inconformidade e indignação contra a determinação do Ministério Público Estadual e do Governo do Rio Grande do Sul de fechamento da Escola Itinerante do MST, no acampamento Oziel Alves, município de Sarandi, que atendia 130 crianças. A medida nefasta, a primeira entre outras que se seguirão, é um verdadeiro terrorismo cultural, pois a alternativa que se oferece às crianças é ficarem sem aula ou passarem o dia todo fora de casa, parte nos transportes precários, parte em escolas urbanas estranhas à sua cultura.
Por trás desta decisão está a ofensiva do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, com o respaldo do Governo de Yeda Crusius, que querem colocar em execução a estratégia de dissolver o MST. Como fartamente foi noticiado em meados do ano passado. O Conselho Superior do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, aprovou relatório que propunha “ação civil pública com vistas à dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade (...)” e ainda “intervenção nas escolas do MST” para sua “readequação à legalidade, tanto no aspecto pedagógico quanto na estrutura de influência externa do MST “ pois “as bases pedagógicas veiculadas nas escolas mantidas ou geridas pelo MST são nitidamente contrárias aos princípios contidos na Constituição Federal”.
Diante das reações que tamanhas barbaridades provocaram, o Conselho recuou. Nas atas de suas reuniões de 7 de abril e de 30 de junho de 2008 decidiram retificar a famigerada ata de dezembro de 2007 asseverando “que tudo não passou de um equívoco, tudo que constou na ata não foi aprovado”. Contradizendo, porém, estas afirmações, alguns promotores firmaram, em 28 de novembro de 2008, com o governo do Estado, sem conhecimento e participação dos pais, educandos e da escola-base, onde as crianças estão matriculadas, um Termo de Ajustamento de Conduta em que o Estado assume a obrigação de, na prática, acabar com as Escolas Itinerantes dos acampamentos do MST. A concretização disso se iniciou no dia 10 de fevereiro com o fechamento da escola do acampamento Oziel Alves.
O que são as escolas itinerantes
As Escolas Itinerantes são uma experiência pioneira do MST para garantir a educação escolar para as crianças e adolescentes dos seus acampamentos, amparada nos direitos sociais inscritos na Constituição Federal de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e nas Diretrizes Operacionais para Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 2002.
Em 1996, o Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a apoiar tal iniciativa e as aulas, ministradas nos acampamentos, passaram a ter o amparo legal garantindo aos educandos a continuidade dos estudos em qualquer lugar onde ocorressem. Os estudantes são matriculados numa escola-base, e participam das aulas em seu acampamento. A experiência gaúcha se espalhou por diversos estados do Brasil e foi premiada com o Prêmio Educação, do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul.
Diante de tamanho despudor, hipocrisia e desfaçatez de integrantes do MPE e do governo do Estado nossa indignação não se contém e bem lhe podemos aplicar a indignação do próprio Jesus diante dos doutores da lei e dos fariseus: “Serpentes, raça de víboras” (Mt 23,33) vocês destilam seu veneno contra os indefesos, e se locupletam na mesa dos poderosos. Vocês que, por determinação constitucional, deveriam defender os direitos dos fracos prostituem-se e adulteram com aqueles que secularmente vivem da exploração dos pobres.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2009.
Dom Xavier Gilles
Bispo de Viana, MA
Presidente da Comissão Pastoral da Terra
A Coordenação Nacional da CPT vem a público manifestar sua inconformidade e indignação contra a determinação do Ministério Público Estadual e do Governo do Rio Grande do Sul de fechamento da Escola Itinerante do MST, no acampamento Oziel Alves, município de Sarandi, que atendia 130 crianças. A medida nefasta, a primeira entre outras que se seguirão, é um verdadeiro terrorismo cultural, pois a alternativa que se oferece às crianças é ficarem sem aula ou passarem o dia todo fora de casa, parte nos transportes precários, parte em escolas urbanas estranhas à sua cultura.
Por trás desta decisão está a ofensiva do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, com o respaldo do Governo de Yeda Crusius, que querem colocar em execução a estratégia de dissolver o MST. Como fartamente foi noticiado em meados do ano passado. O Conselho Superior do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, aprovou relatório que propunha “ação civil pública com vistas à dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade (...)” e ainda “intervenção nas escolas do MST” para sua “readequação à legalidade, tanto no aspecto pedagógico quanto na estrutura de influência externa do MST “ pois “as bases pedagógicas veiculadas nas escolas mantidas ou geridas pelo MST são nitidamente contrárias aos princípios contidos na Constituição Federal”.
Diante das reações que tamanhas barbaridades provocaram, o Conselho recuou. Nas atas de suas reuniões de 7 de abril e de 30 de junho de 2008 decidiram retificar a famigerada ata de dezembro de 2007 asseverando “que tudo não passou de um equívoco, tudo que constou na ata não foi aprovado”. Contradizendo, porém, estas afirmações, alguns promotores firmaram, em 28 de novembro de 2008, com o governo do Estado, sem conhecimento e participação dos pais, educandos e da escola-base, onde as crianças estão matriculadas, um Termo de Ajustamento de Conduta em que o Estado assume a obrigação de, na prática, acabar com as Escolas Itinerantes dos acampamentos do MST. A concretização disso se iniciou no dia 10 de fevereiro com o fechamento da escola do acampamento Oziel Alves.
O que são as escolas itinerantes
As Escolas Itinerantes são uma experiência pioneira do MST para garantir a educação escolar para as crianças e adolescentes dos seus acampamentos, amparada nos direitos sociais inscritos na Constituição Federal de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e nas Diretrizes Operacionais para Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 2002.
Em 1996, o Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a apoiar tal iniciativa e as aulas, ministradas nos acampamentos, passaram a ter o amparo legal garantindo aos educandos a continuidade dos estudos em qualquer lugar onde ocorressem. Os estudantes são matriculados numa escola-base, e participam das aulas em seu acampamento. A experiência gaúcha se espalhou por diversos estados do Brasil e foi premiada com o Prêmio Educação, do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul.
Diante de tamanho despudor, hipocrisia e desfaçatez de integrantes do MPE e do governo do Estado nossa indignação não se contém e bem lhe podemos aplicar a indignação do próprio Jesus diante dos doutores da lei e dos fariseus: “Serpentes, raça de víboras” (Mt 23,33) vocês destilam seu veneno contra os indefesos, e se locupletam na mesa dos poderosos. Vocês que, por determinação constitucional, deveriam defender os direitos dos fracos prostituem-se e adulteram com aqueles que secularmente vivem da exploração dos pobres.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2009.
Dom Xavier Gilles
Bispo de Viana, MA
Presidente da Comissão Pastoral da Terra
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