segunda-feira, 18 de abril de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010

Conforme dados disponíveis no portal do Governo Federal (www.brasil.gov.br), o Brasil produz 161.084 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos (lixo) por dia. O País vive hoje uma situação em que exige soluções eficazes e emergentes para a destinação final do resíduo no sentido de aumentar a reciclagem e diminuir a sua quantidade, ou seja, é preciso ter menos lixo e só enviar para os aterros os rejeitos. Podemos dizer que é bastante fértil o terreno para a construção de políticas neste sentido, uma vez que o País apresenta uma boa cobertura de coleta dos resíduos sólidos urbanos, da ordem de 97%, embora o destino inadequado dos mesmos seja elevado. Atualmente, 59% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos em lixões. E dos 97% dos resíduos sólidos domésticos recolhidos, somente 12% são reciclados.
A Lei de Saneamento Básico, de 2007, é um marco para a criação de possíveis iniciativas públicas com relação aos resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010, aprovada pelo presidente Lula em 2 de agosto de 2010, vem para disciplinar a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais, entre outros. O texto da lei estabelece diretrizes para reduzir a geração de lixo e combater a poluição e o desperdício de materiais descartados pelo comércio, pelas residências, pelas indústrias, por empresas e hospitais. Harmoniza-se ainda com a Lei de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) e com a Lei de Consórcios Públicos (nº 11.107/2005). De igual modo, está inter-relacionada com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.
A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos trata também da Logística Reversa. Ou seja, a legislação determina um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a facilitar a coleta e o retorno dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando sempre a menor ou não geração de rejeitos. Na verdade, é o retorno dos resíduos (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, sacolas plásticas, entre outros) pós-venda e pós-consumo.
No conjunto da proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos são tratadas as questões de compartilhamento de responsabilidades e o estímulo econômico para atividades de reciclagem e destinação apropriada dos resíduos. A Lei institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Os estados e municípios contam com o apoio do governo federal para desenvolverem seus planos de desenvolvimento urbano a partir de princípios e compromissos ambientais. Entre os quais, a efetivação de coleta seletiva, construção de aterros sanitários, eliminação de lixões, manejo de materiais de construção descartados. Bem como, o fortalecimento da realização de consórcios municipais para atuação conjunta nessas áreas.
A Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos está a favor dos catadores e recicladores, do meio ambiente, da vida do nosso País. Mas, depende do nosso fiel exercício de cidadania para que ela ajude a fazer do Brasil um país solidário e sustentável.

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